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Comissão adia votação de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado voltou a adiar, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção,  comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação do texto já havia entrado na pauta da reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.

Hoje, o tema entrou novamente na pauta da CAE, mas a votação foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuará banida.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vapepode-cigarettee-ciggye-pipee-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

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WhatsApp deixará de funcionar em vários celulares

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Diversos modelos de celulares perderão as funcionalidades do WhatsApp em setembro de 2026. Estão na lista todos os aparelhos que usam as versões 5.0 e 5.1 do Android, também conhecidas como Lollipop. A informação foi confirmada pela Meta. A mudança afetará tanto o WhatsApp comum quanto o Business.

Esse tipo de ação é comum na Meta, devido a falta de atualização de segurança de alguns modelos Android pela Google, dona do sistema operacional. Sem novas atualizações, essas versões se tornam obsoletas e mais propensas a vírus e golpes digitais. Por essa razão, a Meta opta por desativar o WhatsApp.

Com a mudança, celulares precisaram ter, no mínimo, a versão 6.0 do Android (Marshmallow), versão lançada em 2015.

Aparelhos que não vão rodar WhatsApp

Alguns dos modelos mais comuns que rodam em Android 5.0 ou 5.1 são:

Samsung: Galaxy S3, S4, S4 Mini, S5, Note 2, Note 3, Core, Trend e J2
Motorola: Moto G e Moto E (ambos de 1ª geração)
LG: G2, G3, Optimus L3, L5, L7, F5, L3 II Dual e L5 II
Sony: Xperia Z2 e Xperia Z3
Huawei: Ascend Mate, Ascend G740 e Ascend D2
Google: Nexus 5 e Nexus 6
Asus: Zenfone 5 e Zenfone 6
HTC: Modelos que não conseguiram atualizar para o Android 6 ou superior

Mas para saber com certeza se o seu celular será afetado você precisa verificar a versão do Android que está rodando em seu aparelho.

Como descobrir a versão do Android

Acesse a aba Configurações – Sobre o telefone – Versão do Android.

Se a versão for Android 6.0 ou superior o seu aparelho não será afetado.

Se a versão foi 5.0 ou 5.1, verifique se existe atualização de sistema disponível. Caso não haja, a única solução será trocar de aparelho para continuar usando o WhatsApp.

O próprio WhatsApp já está alertando usuários de Android sobre a mudança. Usuários de Iphone não serão afetados.

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Regional

Residência abandonada e carreta foram atingidas por incêndio em Rebouças

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Equipes dos Bombeiros Comunitários atuaram em duas ocorrências de incêndio entre a noite de segunda-feira (27) e a madrugada de terça-feira (28), no município de Rebouças.

O primeiro atendimento foi registrado por volta das 22h37, em uma residência localizada na Rua Antônio H. M. de Souza. No local, foi constatado que o imóvel estava abandonado e sem mobília. As chamas atingiram parte de uma dispensa na área externa da casa.

Segundo relato de uma moradora vizinha, não foi possível identificar como o fogo teve início, já que o incêndio já estava em andamento quando foi percebido. Antes da chegada da equipe, moradores utilizaram baldes de água para conter as chamas, evitando que o fogo se alastrasse. Ninguém ficou ferido.

Já a segunda ocorrência foi registrada por volta da 00h19, no trevo da localidade de Marmeleiro, na rodovia PR-990. No local, uma carreta foi completamente destruída por um incêndio.

De acordo com o condutor, o fogo teria começado após o travamento das pastilhas de freio. O motorista tentou conter as chamas com dois extintores, porém não obteve sucesso. Ainda assim, conseguiu desengatar o cavalo mecânico a tempo, evitando que o incêndio atingisse a cabine.

Apesar da ação rápida, a carreta foi consumida pelas chamas, resultando em perda total. Não houve registro de feridos.

Fonte: Claytonburgath Burgath/Bombeiro Comunitário

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Local

Colisão entre veículos é registrada na BR-153 em Mallet; criança é encaminhada ao hospital

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Na noite deste domingo (26), por volta das 19h, um acidente do tipo colisão transversal, seguido de saída de pista, foi registrado no km 391 da BR-153, em Mallet, nas proximidades do conhecido “Bar do Cachorrão”, junto ao acesso à localidade de Três – Faxinal dos Trojan.

A ocorrência envolveu dois veículos, sendo um Volkswagen Fox, com placas de Imbituva, e um Ford Escort, com placas de Irati.

De acordo com as informações, o condutor do Fox, um homem de 59 anos, que seguia com destino ao município de Ponta Grossa, não sofreu ferimentos. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.

Já o condutor do Escort deixou o local do acidente antes da chegada das equipes e não foi localizado.

Conforme os Brigadistas Comunitários de Mallet, que prestaram atendimento à ocorrência, no Escort também estavam uma mulher e uma criança. Com o impacto, a criança acabou batendo a cabeça contra o vidro da janela traseira e foi encaminhada ao Hospital de Caridade São Pedro de Mallet para avaliação médica. A mulher não se feriu.

Ainda segundo verificação junto à Polícia Militar de Mallet, o veículo Escort apresentava indícios de irregularidade no emplacamento. Embora estivesse vinculado ao município de Irati, a placa afixada no veículo correspondia à cidade de Fernandes Pinheiro (PR), além de constarem débitos de licenciamento.

O automóvel foi recolhido ao pátio da Polícia Rodoviária Federal para as medidas cabíveis.

Informações: PRF/Policia Militar e Brigadistas Comunitários de Mallet – Studio W

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