A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia 24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.
Semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida. Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
QUEM PODE ADERIR ?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); 3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; 4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido; 2- Aguardar 15 dias úteis para que a entidade responda; 3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
A Polícia Militar atendeu uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência na tarde desta quinta-feira, dia 23 de abril, no município de Rio Azul.
Conforme informações repassadas pela corporação, a equipe foi acionada por volta das 17h10 até a localidade de Braço do Potinga, onde uma mulher relatou estar sendo alvo de descumprimento de decisão judicial por parte do ex-marido.
Segundo a vítima, o casal está separado há cerca de 30 dias e, mesmo com a existência de medidas protetivas, o homem tem passado repetidamente em frente à residência. Somente nesta data, ele teria transitado pelo local por três vezes.
A mulher afirmou ainda temer por sua integridade física diante da situação.
Após o atendimento, a equipe policial realizou patrulhamentos nas proximidades, porém o suspeito não foi localizado. A solicitante recebeu orientações quanto aos procedimentos cabíveis.
O caso foi registrado e poderá ser encaminhado para as autoridades competentes para as providências legais.
Fonte: 8ª CIA – Colaboração Repórter Kiko de Oliveira
Um caso de dano em propriedade foi registrado pela Polícia Militar no município de Rio Azul.
De acordo com informações repassadas à corporação, por volta das 13h30 um morador compareceu ao destacamento policial para relatar que havia realizado, no dia 22 de abril, a medição de um terreno de herança na localidade de Porto Soares, com o auxílio de um agrimensor.
Segundo o relato, na ocasião foram instaladas marcações provisórias para delimitar as divisas entre propriedades confrontantes. No entanto, ao retornar ao local na manhã seguinte, o solicitante constatou que as marcações haviam sido arrancadas.
O morador informou não saber quem possa ter cometido a ação, mas acredita que o dano tenha ocorrido durante a madrugada.
Diante da situação, a Polícia Militar confeccionou o boletim de ocorrência e orientou o solicitante quanto aos procedimentos cabíveis. O caso poderá ser apurado posteriormente pelas autoridades competentes.
Fonte: 8ª CIA – Colaboração Repórter Kiko de Oliveira
A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10ª Delegacia Regional de Mallet, concluiu o inquérito policial que investigava um caso de crime de natureza sexual ocorrido em ambiente virtual, envolvendo uma adolescente de 16 anos e um homem de 36 anos.
De acordo com as investigações, o caso teve início após a vítima publicar uma oferta de venda de sorvetes em um grupo de classificados local, com o objetivo de iniciar um pequeno comércio doméstico. A partir da publicação, o investigado passou a enviar mensagens privadas à adolescente, contendo convites de cunho obsceno.
Conforme apurado, ele também encaminhou um vídeo com conteúdo sexual e chegou a propor um encontro com a vítima, mesmo tendo conhecimento de que se tratava de uma menor de idade.
Apesar de negar a prática do crime, o suspeito foi indiciado por importunação sexual, tipificada no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão.
Segundo a Polícia Civil, o trabalho investigativo conseguiu comprovar que a linha telefônica utilizada nas abordagens pertence ao investigado.
Em nota oficial, o delegado Dr. Thiers Andregotti, responsável pela 10ª Delegacia Regional de Mallet, destacou que o crime de importunação sexual visa proteger a dignidade sexual das vítimas, incluindo situações ocorridas no ambiente digital, quando há investidas de caráter libidinoso e invasivo sem consentimento.
A Polícia Civil também reforçou o alerta à população de que abordagens sexualizadas, envio de conteúdos íntimos, pedidos de exposição corporal e contatos insistentes com teor sexual não devem ser tratados como “brincadeiras”, podendo configurar crimes graves.
Veja na íntegra a Nota à Imprensa, emitida pelo Delegado Chefe da 10ª DRP ( Delegacia Regional da Polícia Civil do Paraná da Comarca de Mallet), Dr. Thiers Andregotti.