Um projeto de lei pode mudar a forma como os brasileiros tiram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foi entregue nesta mês à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 6485/2019 que desobriga a necessidade de aulas em autoescola como exigência para a emissão da CNH.
Essa é a primeira movimentação que o projeto teve desde 2020. O Projeto de Lei entrará em análise pela CCJ para análise dos aspectos legais, jurídicos e constitucionais. Se aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
A proposta afetaria apenas as categorias A e B da CNH, correspondentes e motos e carros de passeio. Com o fim das aulas obrigatórias, a ideia é tornar a CNH mais acessível, especialmente para a população mais pobre.
“Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição decustos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, escreve Kátia Abreu em sua justificativa para o projeto.
As provas teóricas e práticas continuariam sendo exigências. Se o projeto vingar, a preparação para elas poderá ser feita individualmente ou com a ajuda de instrutores independentes, uma atividade que passaria a ser autorizada.
Outra medida do projeto para facilitar o acesso à carteira é o uso de parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para financiar a obtenção da habilitação. Cidadãos em busca da primeira CNH nas categorias A e B ou pleiteando uma mudança de categoria com objetivos profissionais poderiam ser beneficiados.
O projeto também determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais criem normas para tornar os exames mais rigorosos.
“Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, destaca Kátia Abreu.
Instrutores particulares
O projeto também permite que o cidadão possa contratar instrutores particulares para auxiliar no aprendizado para a obtenção da CNH. Esses instrutores particulares serão profissionais autônomos que serão credenciados junto ao Detran de cada estado. Eles terão que atender os seguintes requisitos:
Ter habilitação na mesma categoria do candidato há pelo menos três anos;
Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
Não ter processo em andamento contra si em relação a penalidades de trânsito;
Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.
A terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começa a vencer nesta semana. Esta segunda-feira, 18 de março, é o prazo de pagamento para os veículos de placas terminadas em 1 e 2.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná alertam os contribuintes para ficarem atentos às datas, que variam de acordo com o final da placa do veículo.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.
Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024, que vence em março:
O motorista de uma carreta furgão que estava vazia, perdeu o controle da direção, subiu em um barranco e tombou na rodovia BR-153, em General Carneiro.
O acidente que foi atendido pelos bombeiros de General Carneiro aconteceu na altura do quilômetro 516, próximo à ponte do rio Farias, por volta das 21h30. O motorista sofreu apenas escoriações.