Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Um homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Irati na noite desta segunda-feira (26) após se envolver em uma ocorrência de ameaça e tentativa de agressão contra familiares na localidade de Marumbi dos Elias, no interior do município de Rio Azul.
Segundo informações repassadas pela equipe policial que atendeu a ocorrência, os agentes foram acionados após denúncias de que um indivíduo estaria em estado de descontrole, ameaçando e tentando agredir a própria sogra e o cunhado.
Ao chegar ao local, os policiais fizeram contato com as vítimas, que relataram que o autor havia ingerido bebida alcoólica e, em seguida, passou a proferir ameaças de morte contra a sogra e o filho dela.
Ainda conforme o relato, além das ameaças verbais, o homem tentou partir para agressões físicas, sendo contido até a chegada da equipe policial. Diante da gravidade da situação e visando garantir a integridade das vítimas, os policiais realizaram a abordagem e localizaram o autor.
Após o atendimento no local, todas as partes envolvidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Irati, onde o boletim de ocorrência foi registrado e o caso apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.
Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Civil resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo na manhã desta segunda-feira (26), na zona rural de Bituruna.
A operação ocorreu por volta das 6 horas, na PR-170, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Segundo informações repassadas pelas forças de segurança, ao perceberem a presença policial, dois suspeitos tentaram fugir do local.
Um deles conseguiu escapar, enquanto o outro foi alcançado dentro de uma residência, após tentar dispensar objetos no interior do imóvel.
Durante as buscas, as equipes localizaram entorpecentes, dinheiro em espécie, balanças de precisão e uma arma de fogo municiada. Diante do material apreendido, foi constatada a prática de tráfico de drogas, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, onde foram adotadas as providências legais cabíveis. A Polícia segue investigando o caso para identificar e localizar o segundo envolvido que conseguiu fugir da abordagem.
Uma mochila contendo substância análoga à maconha foi apreendida pela polícia na noite desta segunda-feira (26), no bairro Vila Nova, em São Mateus do Sul.
De acordo com as informações, a equipe policial foi acionada por meio da central de atendimento após uma denúncia anônima relatar a existência de uma mochila preta escondida sob entulhos em um terreno baldio.
No local indicado, os policiais localizaram a mochila e confirmaram que em seu interior havia entorpecentes.
Como se tratava de um terreno baldio e não havia qualquer pessoa no local que pudesse ser identificada como responsável pelo material, não foi possível apontar um possível possuidor da droga no momento da abordagem.
A substância apreendida foi recolhida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis. O caso será investigado para apurar a origem do entorpecente e possíveis envolvidos.