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Empresas têm até 15 de setembro para começar a inserir no e-Social os dados dos exames toxicológicos dos seus motoristas

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As empresas contratantes de motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, devem se atentar à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde 1º de agosto deste ano.

A medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico desses colaboradores, que deve ser custeado pelos contratantes. Ainda, é necessário o cadastro dos testes no eSocial. O prazo para que se adequem à portaria e não sofram as penalidades previstas em lei é até o dia 15 de setembro.

Diferenças: periódico x randômico
O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de aviso prévio – uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito.

Já o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravissima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Exame randômico e o eSocial
Além disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.

A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.

De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas,” afirma Pedro.

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Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal em julgamento realizado em Mallet

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O Tribunal do Júri da Comarca de Mallet realizou nesta quinta-feira (12) a primeira sessão da primeira reunião do júri popular de 2026. O julgamento analisou um caso de tentativa de homicídio ocorrido em 21 de setembro de 2023, na área central da cidade, nas proximidades da esquina da Rua Tiradentes com a Avenida João Pessoa.

Na ocasião, a vítima foi Luis Matheus Pessi Szczypkoski, que ficou ferido após o episódio registrado na região central do município.

Os trabalhos tiveram início às 9h, na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Mallet, sob a presidência do juiz de direito Ítalo Mario Bazzo Jr.. Após a abertura da sessão, foi realizado o sorteio dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, sendo selecionado um homem e seis mulheres.

O réu levado a julgamento foi Rivaldo Junior de Oliveira, que contou com a defesa dos advogados Jetson Josias Szrajia e Renato Rafael Griczynski. Na acusação atuou o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Bruno Fanchin.

A instrução em plenário teve início às 9h33, com a oitiva das testemunhas e informantes. Além da vítima, prestaram depoimento testemunhas indicadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Em seguida, às 11h22, foi realizado o interrogatório do réu, que respondeu às perguntas formuladas pelo juiz e pelas partes sobre os fatos.

Todos os depoimentos prestados em plenário foram registrados por meio de sistema digital de gravação de áudio e vídeo. Às 11h51, a sessão foi suspensa para intervalo de almoço, sendo retomada às 13h.

Durante os debates, o representante do Ministério Público teve 1h30 para sustentar sua manifestação, oportunidade em que pediu a condenação do réu, porém com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.

Na sequência, a defesa também utilizou 1h30 para apresentar seus argumentos, requerendo igualmente a desclassificação para lesões corporais ou, alternativamente, o reconhecimento de legítima defesa e a absolvição do acusado.

Encerrados os debates, o magistrado apresentou os quesitos que foram submetidos à votação secreta do Conselho de Sentença. Após a deliberação, os jurados decidiram desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.

Com o resultado, o juiz realizou a leitura pública da sentença em plenário às 16h10. O réu foi condenado com base no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, sendo fixada a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Após a leitura da decisão e não havendo outras manifestações das partes, o juiz encerrou os trabalhos do Tribunal do Júri às 16h23, agradecendo a participação dos jurados, das partes envolvidas e do público presente.

Assista a matéria do W Notícias:

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Regional

Colisão frontal deixa um homem gravemente ferido na BR-153 em Rio Azul

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Um acidente do tipo colisão frontal foi registrado na manhã desta quinta-feira (12) na rodovia BR-153, no km 358, no município de Rio Azul. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por volta das 8h30.

De acordo com informações repassadas pela PRF, o acidente envolveu dois veículos: um Fiat Uno de cor cinza, com placas de Rio Azul (PR), e uma Volkswagen Saveiro de cor branca, com placas de Teixeira Soares.

O condutor do Fiat Uno, um homem de 59 anos, sofreu lesões graves e precisou ser encaminhado para atendimento médico. Já o motorista da Saveiro, um homem de 40 anos, não sofreu ferimentos.

As circunstâncias do acidente não foram detalhadas, e a Polícia Rodoviária Federal realizou os procedimentos de atendimento e registro da ocorrência no local.

Informações: Repórter Kiko de Oliveira – Imagem Redes Sociais

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Regional

Acidente entre carros causa lentidão no Centro de União da Vitória

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(Foto: Assis, o repórter).

Um acidente de trânsito provocou lentidão no tráfego no Centro de União da Vitória no cruzamento das ruas Professora Amazília e Professor Cleto registrado por volta das 11h50min desta quinta-feira (12).

De acordo com as informações apuradas no local, o acidente envolveu um Chevrolet Onix branco, com placas no padrão Mercosul, e um Hyundai HB20 vermelho, emplacado em União da Vitória.

No momento da batida, chovia na região. Além disso, por se tratar de horário de maior movimento, o fluxo de veículos que já costuma ser intenso naquele ponto ficou ainda mais lento.

Após o impacto, os dois automóveis permaneceram sobre a pista e ocuparam parte da via, o que contribuiu para a formação de filas até a retirada dos veículos.

Apesar dos danos materiais registrados nos carros, ninguém ficou ferido. Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para atender a ocorrência e realizar o registro do boletim.

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