Instrução normativa sobre envio de dados de cartão de crédito e Pix entrou em vigor no dia 1.
No dia 1.º, entrou em vigor uma instrução normativa da Receita Federal que obrigará as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a enviar, semestralmente, informações sobre operações de contribuintes. Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas. As informações são da Agência Brasil.
O e-Financeira já recebia dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras – incluindo o Pix – e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Com a mudança – prevista na Instrução Normativa 2.219/24 da Receita, publicada em setembro do ano passado –, esta obrigação se estendeu também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Alguns exemplos desse tipo de instituição são aplicativos de pagamentos e bancos virtuais. Atacadistas, lojas de departamento ou de venda de eletrodomésticos também estão incluídos nas novas regras desde que trabalhem com crédito, mesmo sem oferecer empréstimos.
As informações serão enviadas à Receita duas vezes por ano: no último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre; e no último dia de fevereiro, com os dados do segundo semestre. Isso significa que a primeira remessa de informações ocorrerá no fim de agosto de 2025, com as operações financeiras realizadas de janeiro a junho deste ano e que superarem o montante indicado na instrução da Receita.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é combater a evasão e a sonegação de impostos. As mudanças “reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota da Receita citada pela Agência Brasil.
Poucos dias antes da publicação da Instrução Normativa 2.219, o Supremo Tribunal Federal havia validado uma norma do Confaz – conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal – que obrigava as instituições financeiras a entregar aos governos estaduais dados de pessoas físicas e jurídicas que fizessem transações por Pix e cartões de débito e crédito, com o objetivo de controlar o recolhimento do ICMS. A votação foi apertada, com seis ministros votando pela manutenção da regra (entre os quais a relatora, Cármen Lúcia), enquanto cinco ministros divergiram, liderados por Gilmar Mendes, que apontou riscos à garantia do sigilo bancário.
Um acidente de trânsito registrado na tarde deste sábado, 5 de setembro, mobilizou a equipe da Polícia Militar do 3º Pelotão de Mallet. A ocorrência foi atendida por volta das 16h25, no cruzamento das ruas Vicente Machado e Marechal Floriano Peixoto, na região central do município.
No local, os policiais constataram uma colisão envolvendo uma VW Amarok e um Fiat Punto, ambos com placas do Mercosul. Conforme informações repassadas pela Polícia Militar, o condutor da Amarok teria avançado a via preferencial, provocando o impacto contra o outro veículo.
Durante o atendimento, os policiais verificaram a documentação dos veículos e dos respectivos condutores, não sendo constatada qualquer irregularidade.
O motorista da Amarok relatou à equipe que não conseguiu frear o veículo a tempo, assumiu a responsabilidade pelo acidente e informou possuir seguro. Segundo ele, a seguradora será acionada para ressarcir os danos causados ao proprietário do Fiat Punto.
Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos. Após os procedimentos de praxe, a Polícia Militar confeccionou o boletim de ocorrência e orientou as partes envolvidas.
Informações do 3º Pelotão da PMPR de Mallet – FOTOS: L.K.
Um acidente de trânsito do tipo colisão traseira na BR-476, em União da Vitória foi registrado por volta das 15 horas desta quinta-feira (03).
A colisão aconteceu logo após a Ponte Domício Scaramella, nas proximidades de uma lombada e antes do trevo de acesso ao Hospital Regional. Uma caminhonete Chevrolet S10, de cor branca, colidiu na traseira de um Toyota Yaris, de cor prata.
O Corpo de Bombeiros Militar de União da Vitória foi acionado e prestou atendimento à ocorrência. A princípio, uma mulher ficou ferida e foi encaminhada ao Hospital Regional, localizado próximo ao ponto do acidente.
O trânsito ficou em meia pista durante o atendimento. A Polícia Militar esteve no local para prestar apoio e, na sequência, a Polícia Militar Rodoviária Estadual compareceu para atender a ocorrência.
As circunstâncias do acidente ainda não foram divulgadas.
Atendimentos incluíram caso clínico, serviço não emergencial e queda de bicicleta com encaminhamento ao hospital
A equipe de Brigadistas Comunitários de Mallet atendeu três ocorrências ao longo desta terça-feira, 1º de setembro, em diferentes pontos do município.
Por volta das 10h30, os brigadistas foram acionados para atender um caso clínico na Rua XV de Novembro. No local, a ocorrência não apresentou alterações, sendo constatado que a vítima já havia sido transportada por terceiros antes da chegada da equipe.
Mais tarde, às 18h40, os brigadistas atenderam a um serviço não emergencial de risco no bairro Bela Vista. A ocorrência também foi registrada pela equipe durante o período da noite.
Já às 19h39, os profissionais foram acionados para atender uma queda de bicicleta na Colônia Vera Cruz. A vítima, um homem de 50 anos, recebeu atendimento no local e, posteriormente, foi encaminhada ao Hospital de Caridade São Pedro, em Mallet.
O atendimento à vítima contou ainda com o apoio de uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde.
As ocorrências fazem parte dos atendimentos realizados diariamente pelos Brigadistas Comunitários, que prestam apoio à população em situações de emergência e demais serviços no município.