Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados em duas etapas.
Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:
1 – na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
2 – na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.
Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:
Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada
Mês de aniversário
Saque na 1ª etapa
Saque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
06 de março
17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto
07 de março
18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
10 de março
20 de junho
Fonte: Caixa Econômica Federal
Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:
– para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
– para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
– para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
2. O que muda com a nova medida do governo?
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
3. Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
4. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
– Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
– Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
– Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.
5. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.
Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado
6. Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?
Não. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.
7. Essa medida será permanente?
Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.
Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.
8. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?
A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.
9. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.
10. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?
Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.
11. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.
12. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a fevereiro de 2025, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.
13. Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.
Na noite deste domingo (26), por volta das 19h, um acidente do tipo colisão transversal, seguido de saída de pista, foi registrado no km 391 da BR-153, em Mallet, nas proximidades do conhecido “Bar do Cachorrão”, junto ao acesso à localidade de Três – Faxinal dos Trojan.
A ocorrência envolveu dois veículos, sendo um Volkswagen Fox, com placas de Imbituva, e um Ford Escort, com placas de Irati.
De acordo com as informações, o condutor do Fox, um homem de 59 anos, que seguia com destino ao município de Ponta Grossa, não sofreu ferimentos. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.
Já o condutor do Escort deixou o local do acidente antes da chegada das equipes e não foi localizado.
Conforme os Brigadistas Comunitários de Mallet, que prestaram atendimento à ocorrência, no Escort também estavam uma mulher e uma criança. Com o impacto, a criança acabou batendo a cabeça contra o vidro da janela traseira e foi encaminhada ao Hospital de Caridade São Pedro de Mallet para avaliação médica. A mulher não se feriu.
Ainda segundo verificação junto à Polícia Militar de Mallet, o veículo Escort apresentava indícios de irregularidade no emplacamento. Embora estivesse vinculado ao município de Irati, a placa afixada no veículo correspondia à cidade de Fernandes Pinheiro (PR), além de constarem débitos de licenciamento.
O automóvel foi recolhido ao pátio da Polícia Rodoviária Federal para as medidas cabíveis.
Informações: PRF/Policia Militar e Brigadistas Comunitários de Mallet – Studio W
Na segunda-feira (27 de abril), um homem foi encontrado sem vida em um terreno abandonado na Vila São João, no município de Irati.
De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, a equipe do SIATE, que retornava de outro atendimento, foi abordada para averiguar a situação de um possível óbito.
No local, os socorristas constataram que a vítima, um homem adulto, já se encontrava sem sinais vitais.
Diante da situação, foram adotados os procedimentos cabíveis, com o acionamento dos órgãos competentes. A ocorrência permaneceu sob responsabilidade das autoridades policiais.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade da vítima ou as circunstâncias da morte.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta segunda-feira (27), por volta das 9h, uma carga milionária de iPhones escondida em uma Fiat Strada, durante fiscalização na BR-277, em Guarapuava (PR).
Os policiais deram ordem de parada ao condutor do veículo e, durante a abordagem, o motorista e a passageira apresentaram informações desconexas sobre a viagem, o que levantou suspeitas por parte da equipe.
Diante da situação, os policiais aprofundaram a fiscalização e identificaram sinais de adulteração nas lanternas traseiras e no banco traseiro do automóvel. Após a abertura dos compartimentos ocultos, foi encontrada uma grande quantidade de aparelhos celulares, além de outros escondidos embaixo e atrás do banco traseiro.
Ao todo, foram apreendidos 259 aparelhos celulares, sendo 160 iPhones novos, ainda nas caixas lacradas, e 99 aparelhos recondicionados.
O motorista informou à equipe que havia retirado os celulares em Foz do Iguaçu (PR) e que faria o transporte até Curitiba (PR).
Diante dos fatos, o veículo e toda a mercadoria foram encaminhados à Polícia Federal de Guarapuava para os procedimentos cabíveis.