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Homem é condenado a 13 anos de prisão pela morte de João Paulo Strona em São Mateus do Sul

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O Tribunal do Júri da Comarca de São Mateus do Sul condenou, nesta quinta-feira (28), Airton Bueno da Luz pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e posse ilegal de arma de fogo.

A pena total somou 13 anos de prisão, sendo 12 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pela posse de arma, além do pagamento de multa.

O crime ocorreu em 21 de abril de 2022, em Faxinal dos Elias, área rural de São Mateus do Sul, próximo à ponte do rio Potinga, na divisa com o município de Rio Azul.

Na ocasião, João Paulo Strona, um jovem de 21 anos foi morto com um tiro no peito.

Durante o julgamento, o júri popular reconheceu a autoria e a materialidade do crime, confirmando a qualificadora de motivo fútil para o homicídio e rejeitando a tese de absolvição.

Reprodução

A defesa de Airton alegou que a posse da arma de fogo deveria ser absorvida pelo homicídio, tese conhecida como princípio da consunção. Contudo, a argumentação não foi aceita, pois ficou comprovado que o réu mantinha a arma em sua posse há cerca de oito anos, o que caracterizou o crime de forma autônoma. O acusado pelo crime, atuava como caseiro da propriedade, e a vítima, trabalhava no local para o fazendeiro. A vítima teria entrado em um galpão da propriedade, sendo morto pelo caseiro por motivo fútil.

Segundo as investigações, Airton teria matado João Paulo por ele ter entrado no galpão das máquinas após as 22h, violando uma suposta regra de que ninguém poderia adentrar no galpão após esse horário.

A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Piovesan, também reconheceu a atenuante da confissão do réu. No entanto, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal.

Preso desde 22 de abril de 2022, Airton Bueno da Luz continuará em regime fechado, com o tempo já cumprido sendo descontado da condenação. A decisão ainda determinou que as armas e munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército para destruição. O promotor do júri foi Dr. Paulo César Pinhata Iemma.

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Estelionatários se passam pela PM e aplicam golpe em lanchonetes de Caçador

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Foto: PMSC

Um novo golpe tem preocupado proprietários de lanchonetes e estabelecimentos de alimentação em Caçador. Criminosos estão se passando por integrantes do Batalhão da Polícia Militar para aplicar fraudes financeiras, utilizando ligações telefônicas como principal meio de contato.

A abordagem começa com a solicitação de lanches e refeições, com a orientação de que a entrega seja feita diretamente na sede da Polícia Militar. A falsa associação com um órgão público confere aparência de legitimidade ao pedido e reduz a desconfiança inicial do comerciante.

No decorrer da negociação, o golpista informa que o pagamento será realizado em dinheiro, mas afirma não ter notas de valor compatível com o total da compra. Com isso, solicita que o comerciante envie, antecipadamente, uma transferência via PIX correspondente ao valor do suposto troco.

Após a realização da transferência, o contato é encerrado. Quando o entregador chega ao local indicado, constata que a unidade policial não realizou nenhum pedido, caracterizando o golpe e resultando em prejuízo financeiro ao estabelecimento.

Diante da repetição das ocorrências, a orientação das autoridades é para que os comerciantes não façam pagamentos antecipados, confirmem pedidos supostamente feitos por órgãos públicos e fiquem atentos a ligações provenientes de números desconhecidos ou de outros estados. A divulgação do alerta entre comerciantes é considerada essencial para evitar novas vítimas.

Da redação com informações do portal RBV

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Ação conjunta da Polícia Militar e Civil resulta na prisão de dois irmãos por tráfico de drogas em São Mateus do Sul

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As equipes da Polícia Civil do Paraná (PCPR) e da Polícia Militar do Paraná (PMPR) de São Mateus do Sul, de posse de denúncia anônima informando que dois irmãos estariam realizando o tráfico de drogas.

Os policiais realizaram acompanhamento e vigilância na residência localizada no bairro Vila Amaral por volta das 14 horas dessa terça-feira (20).

Durante a vigilância, foi possível observar um indivíduo deixando a residência, olhando para os lados e aparentando portar algo em seu bolso. Diante da suspeita de que estaria transportando ilícitos, foi realizada a abordagem policial.

No momento da ação, o homem retirou de seu bolso e arremessou ao solo uma sacola plástica contendo substância análoga à maconha, sendo, então, preso em flagrante delito.

Considerando que o indivíduo havia acabado de sair do referido imóvel portando entorpecente, foi realizada abordagem no interior da residência, onde se encontrava seu irmão. Este afirmou que ambos estariam armazenando mais entorpecentes no local.

Realizada a busca no imóvel indicado, foi localizada mais uma porção de substância análoga à maconha, razão pela qual também foi dada voz de prisão em flagrante ao segundo indivíduo. Foram apreendidos outros objetos de interesse da investigação.

Ressalta-se que ambos os irmãos já haviam sido presos anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, utilizando o mesmo modus operandi constatado.

Diante dos fatos, os dois autores foram conduzidos até a 3ª SDP para as providências cabíveis.

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Homem é conduzido por desobediência após perturbação do sossego em General Carneiro

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A equipe da Polícia Militar de General Carneiro foi acionada para verificar uma situação de perturbação do sossego, em razão de som excessivamente alto na garagem de uma residência no bairro São Gabriel por volta das 23 horas dessa terça-feira (20).

Ao chegar ao local, foi possível constatar o volume elevado do som. Em contato com o proprietário da residência, este apresentava visíveis sinais de embriaguez, recusando-se a reduzir o volume do aparelho sonoro e desobedecendo de forma veemente às ordens legais emanadas pela equipe policial.

Diante da resistência e da desobediência, o indivíduo foi contido e conduzido com o uso de algemas até o Pelotão da Polícia Militar de General Carneiro, para a confecção de Termo Circunstanciado pela contravenção penal de desobediência.

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