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Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

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Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão)

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Fonte: Agência Senado

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Saiba quais documentos são aceitos para participar do Enem em novembro

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Os candidatos que forem participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 nos dias 3 e 10 de novembro poderão utilizar documentos digitais para identificação no local da prova, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG). Os documentos podem ser apresentados por meio do aplicativo Gov.br. 

A partir deste ano, não será mais aceita a apresentação do boletim de ocorrência (B.O.) em caso de perda de documentos físicos. Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da mudança é garantir mais segurança ao exame.

Também são considerados documentos válidos para identificação do participante a cédula de identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que tenha validade legal como documento de identidade; o passaporte; a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. 

Para os participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de um desses documentos:  passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente. 

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao fim da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam os resultados do exame como critério único ou complementar dos processos seletivos.

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Acidente envolvendo dois veículos em um dos trevos de Rio Azul

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Na tarde dessa quinta-feira, 17 de Outubro, uma colisão foi registrada na BR-153 em um dos trevos de acesso a cidade de Rio Azul.

De acordo com as primeiras informações, a Picape F 75 Willys, fica sem freio, atravessa rodovia e é atingida por Voyage. Populares relataram que houve vítimas que sofreram ferimentos e foram socorridas até o Hospital Municipal.

Vídeo de circulação nas redes sociais. Condutores que estiverem trafegando pela BR 153 devem ficar atentos.

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Geral

Padre Silvano recebe homenagem em vídeo de Ave Maria em canto lírico; assista

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Um padre que fez história na Diocese! O Padre Silvano Surmacz foi homenageado mais uma vez, agora com o canto lírico da música Ave Maria na Catedral em União da Vitória. A homenagem reuniu os músicos Vlad Myszka (contratenor), Gabriel Santos (tenor), Marcos Correia (barítono) e Alessandro Correia (piano), além de amigos do Padre Silvano em depoimentos, incluindo o Padre Sidnei. (Assista abaixo)

Padre Silvano Surmacz era natural de Rio Azul. Foi o primeiro padre a ser ordenado na diocese por dom Walter Michael Ebejer, primeiro bispo da Diocese, em 08 de dezembro de 1990. Ele já atuou como pároco da Paróquia São Mateus em São Mateus do Sul e faleceu no dia 24 de março de 2021, vítima da covid-19.

“É uma história interessante e até curiosa, porque depois da celebração da liturgia, eu tomava vinho com o Padre Silvano. E dessa forma ele me trouxe de volta para a igreja. E certa vez eu prometi para o Silvano que faria a apresentação de uma Ave Maria lírica na catedral. Não deu tempo. Ninguém esperava por uma pandemia, mas eu tenho a certeza que ele vai escutar, lá de cima, e nós vamos cumprir a nossa promessa”, disse Vlad Myszka durante a homenagem.

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