Conecte-se conosco

Geral

Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começou nesta quinta-feira (06); Veja se tem direito e como receber

Publicado

em

Foto: Rodrigo Marinho/g1

g1

Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas etapas.

Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:

  1. 1 – na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
  2. 2 – na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.

Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:

Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada

Mês de aniversárioSaque na 1ª etapaSaque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho

Fonte: Caixa Econômica Federal

Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:

  • – para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
  • – para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
  • – para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.

Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. O que muda com a nova medida do governo?

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

3. Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

4. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

– Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

 – Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.

 – Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

5. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?

Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado

6. Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?

Não. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.

7. Essa medida será permanente?

Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.

Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.

8. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?

A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.

9. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?

Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.

10. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?

Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

11. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?

Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.

12. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?

Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a fevereiro de 2025, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.

13. Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?

Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.

Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Regional

ATENÇÃO MOTORISTAS! Tombamento de caminhão provoca interdição da BR-277

Publicado

em

(Foto: PRF).

O tombamento de um caminhão registrado na tarde desta quarta-feira (21) comprometeu o tráfego na BR-277, na região da Serra do Mar, em Morretes. A ocorrência foi atendida no quilômetro 31 da rodovia, no sentido Curitiba, mas as consequências atingem também quem segue em direção às praias.

Conforme informações repassadas pela EPR Litoral Pioneiro, concessionária que administra o trecho, a pista permanece totalmente bloqueada para os motoristas que seguem para a capital, enquanto no sentido Litoral o fluxo ocorre de forma parcial e controlada.

Ainda segundo a concessionária, veículos que transportam cargas especiais seguem em deslocamento pela rodovia em direção a Curitiba. No último boletim divulgado, filas se formavam até o quilômetro 50, ponto final da subida da serra.

A orientação é para que os condutores acompanhem as atualizações e evitem o trecho até a normalização do tráfego.

Continue Lendo

Regional

Dois caminhões se envolvem em acidente e saem da pista na Serra do Leão

Publicado

em

Fonte: V.Vale

A perigosa região da Serra do Leão, na BR-153, foi palco de mais um acidente por volta das 10h15min desta terça-feira (20).

Dois caminhões se envolveram em uma colisão seguida de saída de pista, mobilizando as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.

De acordo com informações oficiais da corporação, o incidente envolveu dois veículos de carga. Com o impacto, os caminhões acabaram saindo da rodovia. Apesar da gravidade do cenário, quando os socorristas chegaram ao local, os ocupantes já haviam conseguido sair dos veículos por conta própria.

Duas pessoas ficaram feridas na ocorrência. Um homem de 44 anos e uma mulher de 52 anos.

Ambos receberam os primeiros atendimentos ainda na rodovia. Segundo os bombeiros, as vítimas apresentavam ferimentos moderados e foram imobilizadas e encaminhadas para o Hospital Regional de União da Vitória para exames detalhados.

Trânsito

O tráfego na BR-153, no trecho da Serra, operou com lentidão durante o atendimento, mas não houve necessidade de interdição total da pista. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foi acionada para realizar o levantamento das causas do acidente e coordenar a remoção dos veículos.

Continue Lendo

Regional

Morte de adolescente em União da Vitória gera questionamentos sobre atendimento médico

Publicado

em

A morte da adolescente Brenda Cristina Rodrigues, de 17 anos, registrada na segunda-feira (19), causou forte comoção em União da Vitória e também no município vizinho de Porto União. A jovem estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital APMI, onde não resistiu às complicações do seu quadro clínico.

Segundo relatos de familiares, Brenda procurou atendimento médico em diferentes ocasiões na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de União da Vitória. Conforme a família, nos atendimentos realizados, o diagnóstico inicial apontado teria sido de ansiedade.

No último fim de semana, entretanto, o estado de saúde da adolescente apresentou rápida piora, levando os familiares a buscarem novamente auxílio médico, desta vez no Hospital APMI. Após avaliação da equipe médica, Brenda foi internada na UTI, sendo informada à família a suspeita de uma infecção bacteriana.

O caso ganhou grande repercussão na comunidade e levantou dúvidas quanto à conduta adotada nos atendimentos anteriores. A UPA de União da Vitória é administrada por uma empresa terceirizada, a Humaniza, o que intensificou os questionamentos sobre os protocolos e procedimentos adotados na unidade.

Diante da situação, a Prefeitura de União da Vitória informou, por meio de nota, que abriu uma apuração interna para esclarecer como ocorreu o atendimento prestado à adolescente na UPA e verificar se todos os protocolos médicos foram devidamente seguidos.

O caso segue em análise, enquanto familiares, amigos e a comunidade aguardam esclarecimentos sobre as circunstâncias que levaram à morte da jovem.

Fonte: Canal 4 TV

Continue Lendo
Publicidade

As mais Lidas