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Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

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Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado / Portal RDX

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Defesa Civil de Mallet reforça alerta e destaca importância da informação diante das mudanças climáticas

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MALLET – Com a ocorrência cada vez mais frequente de eventos climáticos extremos em diversas regiões do país, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Mallet está intensificando suas ações de comunicação e alerta à população. O objetivo é garantir que os moradores tenham acesso rápido e confiável às informações que podem fazer a diferença em momentos de emergência.

Foto arquivo SW

As mudanças climáticas têm provocado alterações significativas nos padrões do tempo, aumentando a incidência de tempestades severas, vendavais, granizo, estiagens prolongadas, alagamentos e inundações. Especialistas apontam que fenômenos como o El Niño contribuem para a intensificação desses eventos, exigindo cada vez mais atenção e preparo por parte das comunidades.

Diante desse cenário, a Defesa Civil de Mallet reforça que estar bem informado é uma das principais formas de proteção. A divulgação de alertas, orientações preventivas e informações sobre riscos permite que a população adote medidas de segurança com antecedência, reduzindo danos materiais e, principalmente, preservando vidas.

Segundo a secretária da COMPDEC, Sonia Domaradzki, a participação da comunidade é fundamental para o monitoramento das situações de risco no município.

“Por meio do WhatsApp da Defesa Civil, a população pode comunicar ocorrências como alagamentos, inundações, granizo, vendavais, estiagem e quaisquer outras situações que possam afetar o município. Esse contato é essencial para que possamos acompanhar os eventos em tempo real e prestar o atendimento necessário com mais rapidez e eficiência”, destaca.

Foto arquivo SW

A Defesa Civil atua de forma permanente no planejamento, coordenação e execução de ações preventivas, de preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e calamidade pública. Seu trabalho é essencial para reduzir riscos, minimizar impactos ambientais e materiais, além de promover a segurança e o bem-estar dos moradores.

A orientação é para que toda a população acompanhe regularmente os canais oficiais da Defesa Civil de Mallet, especialmente em períodos de instabilidade climática. A informação correta e em tempo hábil pode ser decisiva para evitar acidentes e proteger famílias inteiras.

Foto arquivo SW

Canais oficiais da Defesa Civil de Mallet

WhatsApp: (42) 3132-6704

Facebook: Defesa Civil Mallet/PR – Informações e Alertas

Instagram: @defesacivilmalletpr

A Defesa Civil reforça que prevenir continua sendo a melhor forma de enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e que a colaboração da população é indispensável para tornar Mallet uma cidade cada vez mais preparada e resiliente diante dos eventos extremos.

Redação: Studio W

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Regional

Carreta sai da pista e cai em ribanceira na BR-153 entre Rebouças e Rio Azul

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Uma carreta carregada com paletes de madeira se envolveu em um acidente na tarde desta quinta-feira (18) na BR-153, entre os municípios de Rebouças e Rio Azul.

O acidente ocorreu por volta das 14h, nas proximidades do Cemitério da Colônia Cachoeira, próximo à conhecida Bica de Água, no município de Rebouças.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo saiu da pista e caiu em uma ribanceira às margens da rodovia. Com o impacto, uma grande quantidade de barro foi arremessada para a pista, exigindo atenção redobrada dos motoristas que transitavam pelo local.

Apesar dos danos materiais registrados na carreta, não houve vítimas. O motorista não sofreu ferimentos e ninguém mais se envolveu na ocorrência.

Equipes da PRF estiveram no local para sinalizar a via e orientar o trânsito até que a situação fosse normalizada.

As causas do acidente não foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal e deverão ser apuradas.

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Regional

Prefeitura de Rio Azul abre concurso público com inscrições até 14 de julho

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A Prefeitura Municipal de Rio Azul anunciou a abertura das inscrições para o Concurso Público 2026, oferecendo uma oportunidade para candidatos que desejam ingressar no serviço público municipal e contribuir com o desenvolvimento do município.

As inscrições estão abertas desde segunda-feira, dia 15 de junho, e seguem até o dia 14 de julho de 2026. O certame é regulamentado pelos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026.

Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pela internet, por meio do site da banca organizadora: concursosfau.com.br.

O concurso público contempla vagas para diferentes áreas da administração municipal, conforme previsto nos editais oficiais. A recomendação é que os candidatos leiam atentamente todas as informações, incluindo requisitos, etapas do processo seletivo, conteúdo programático e cronograma.

A administração municipal destaca que o concurso representa uma importante oportunidade para profissionais que buscam estabilidade e desejam atuar em prol da comunidade rio-azulense.

O edital completo e demais informações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura de Rio Azul. Os candidatos também podem acompanhar as redes sociais do município para ficar por dentro das atualizações e comunicados relacionados ao certame.

Período de inscrições: 15 de junho a 14 de julho de 2026.

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