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Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

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Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado / Portal RDX

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Local

Sicredi prestigia visita do Cônsul da Polônia a alunos da escola Nossa Senhora do Monte Claro em Rio Claro do Sul

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A Escola Municipal Nossa Senhora do Monte Claro teve a honra de receber, nesta sexta-feira dia 13 de março, a visita do Cônsul-Geral da Polônia, Wojciech Baczynski. A instituição está localizada no Distrito de Rio Claro do Sul, no município de Mallet.

Durante o encontro, os alunos participaram de um momento especial com o cônsul, onde puderam tomar um chá e conversar diretamente com o representante diplomático, fazendo perguntas relacionadas à história, cultura da Polônia e também curiosidades sobre o trabalho exercido por um cônsul. A atividade proporcionou às crianças uma experiência educativa e cultural diferenciada.

O Sicredi Centro Sul Paraná/Santa Catarina/Rio de Janeiro, que é um importante parceiro da escola, esteve presente na visita com representantes da instituição. Participaram do encontro o Diretor Executivo Helton César Kolecha, a Gerente de Comunicação Sabrine Cappellari, além de representantes da agência do Sicredi de Mallet: a Gerente de Agência Dhieme Nievola e a Gerente de Contas Flávia Stemposki.

Também marcaram presença além dos alunos da Escola Municipal Nossa Senhora do Monte Claro, a direção, professores, colaboradores e representantes da administração municipal de Mallet.

A visita reforça a valorização das raízes culturais e históricas da região, marcada pela presença de descendentes de imigrantes poloneses, além de aproximar os estudantes de temas relacionados à cultura internacional e à diplomacia.

Informações e fotos: Sicredi Mallet

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Regional

Rodotrem carregado com soja tomba na BR-376 em Palmeira e deixa motorista ferido

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Um sinistro de trânsito foi registrado na madrugada desta sexta-feira (13) na BR-376, no km 541, no município de Palmeira. O acidente envolveu uma combinação de veículo de carga (rodotrem) e resultou em uma pessoa com ferimentos leves.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o acidente aconteceu por volta das 2h da manhã. O rodotrem, com placas de Maringá, seguia no sentido interior–capital quando o condutor perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou tombando sobre o canteiro central da rodovia.

Com o impacto, cerca de 50 mil quilos de soja que estavam sendo transportados se espalharam pela pista no sentido capital. O motorista sofreu ferimentos leves e foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.

Devido ao acidente, o trânsito no sentido capital passou a fluir lentamente por uma via lateral, enquanto no sentido contrário, de Curitiba para Ponta Grossa, não houve interferência no tráfego.

Equipes da concessionária responsável pela rodovia, a CCR PRVias, atuaram durante a madrugada para realizar a remoção da carga e liberar totalmente a pista.

Informações e foto: PRF/Repórter Kiko de Oliveira

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Policial

Mulher é presa por tráfico de drogas no Centro de União da Vitória

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Uma mulher foi presa pela Polícia Militar na tarde de quinta-feira (12), suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas na região central de União da Vitória.

Conforme informações divulgadas pela corporação, a equipe da ROTAM realizava patrulhamento pela área central do município quando avistou uma mulher em atitude considerada suspeita nas proximidades de um local conhecido pelas autoridades pelo intenso comércio de entorpecentes.

Diante da situação, os policiais decidiram realizar a abordagem. Durante a busca pessoal, foi localizada em um dos bolsos das vestes da suspeita uma porção de substância análoga à maconha.

Após a constatação do entorpecente, foi dada voz de prisão à mulher no local. Em seguida, ela foi conduzida pela equipe policial juntamente com o material apreendido até a 4ª Subdivisão Policial (4ª SDP) de União da Vitória.

Na delegacia, a ocorrência foi apresentada à autoridade policial responsável, que realizou os procedimentos cabíveis em relação ao caso.

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